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| Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).
Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes de:
- afastamento por acidentes do trabalho;
- afastamento por doenças ocupacionais;
- estabilidade funcional;
- atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
- processos trabalhistas cíveis.
Vantagens:
-previne os acidentes de trabalho;
-redução da perda de material e de pessoal;
-ganho na otimização dos custos;
-diminui os gastos com saúde;
-aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
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